Em 20
de novembro de 2012 foi assinada a Resolução CNE/CEB nº 8 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais da
Educação Escolar Quilombola. Este documento foi elabora considerando
as especificidades destas comunidades e teve com ampla participação de
representantes das comunidades remanescente de quilombos. Nele se revisa a
perspectiva ideológica da formulação de currículos escolares, respeitando os
valores históricos e culturais dos alunos e professores das comunidades
remanescentes de quilombos. Essas diretrizes atendem as deliberações da
Conferência Nacional de Educação (CONAE, 2010) e ao acordo firmado no I
Seminário Nacional de Educação Quilombola realizado em 2010.
Além
das diretrizes, há um esforço do Ministério da Educação para através do PAR garantir que os
sistemas de ensino (estaduais e municipais) incluam as escolas localizadas em
Comunidades Remanescentes de Quilombos nas demandas relacionadas à
infra-estrutura, formação de professores e aquisição de materiais didáticos
específicos.
Há de
se destacar o Programa Brasil Quilombola que reúne ações integradas entre
diversos órgãos governamentais para as comunidades remanescentes de quilombos.
O objetivo do Programa Brasil Quilombola é transformar as condições de vida
destas comunidades, conforme o previsto no Decreto Nº 4.887, de 20 de novembro
de 2003, que trata da regularização fundiária de terras de quilombos e
define as responsabilidades dos órgãos governamentais, bem como o previsto
no Decreto Nº 6.261, de 20 de novembro
de 2007, que dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da
Agenda Social Quilombola no âmbito do referido programa.
Enviado por Odonir Oliveira
Do Incrível Zé
Fonte:
Jornal GGN
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