Desde 2003, todas as rádios do Brasil e demais serviços de comunicação, devem emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Modelo 21 de Via única. 

Ela é o documento fiscal para os serviços de comunicação, sendo única e exclusiva na prestação onerosa de serviços de comunicação feita por quaisquer meios, inclusive na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.


De acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, este é o modelo correto para todas as emissoras de rádio do Brasil.

Com isso, o software Smart Manager, nosso software financeiro, possibilita a seus usuários a emissão de NFSC 21. Contudo, antes da utilização de nosso sistema, é importante ressaltar algumas observações:

1.        Regulamentação de emissão de nota fiscal
As leis que regulamentam a emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação são:
• Portaria CAT 79/03:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=167541
2.         Emissão da Nota Fiscal Modelo 21
Para que sua emissora emita a nota fiscal modelo 21, é necessário que ela possua um CNPJ, Inscrição Estadual e um e - CNPJ (Certificado Digital), que pode ser utilizado padrão A1 pelo custo baixo.
Além disso, é preciso ter instalado os programas de validação e de emissão de notas atualizado com o recurso da nota – Smart Manager.

3.        Emissão de NF em outros formatos
De acordo com as leis acima citadas, as emissoras não devem emitir nota fiscal pelo site da prefeitura, visto que essa é uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para anúncios. A NF-e só pode ser utilizada para venda de ativos, envio de equipamentos para concertos etc.

4.        Utilização de talão contínuo
Caso a emissora ainda emita as notas através de talão contínuo, a mudança para o Smart Manager deverá ser após:
• Utilizar a última folha do talão, ou;
• Cancelar a(s) folha(s)/talão(oes) restante(s) junto à secretária da fazenda do estado (SEFAZ)

5.        Validação na SEFAZ
Antes de enviar as notas emitidas pelo Smart Manager para seus clientes, emita uma NFSC e através do seu contador valide o layout da mesma junto à SEFAZ.
Caso haja alguma observação da mesma, em relação ao arquivo enviado, entre em contato com a Playlist.
As notas apenas terão validade, caso o layout seja previamente aprovado pela SEFAZ.

6.        Relatório de comprovação
Ao final de cada mês, a emissora deverá enviar à SEFAZ o relatório de comprovação com as informações das notas emitidas.
É necessário que a emissora confirme junto a seu contador qual relatório será utilizado (Convênio 115/03 e/ou SINTEGRA).

7.         Certificado Digital
O certificado Digital deve ser solicitado na Receita Estadual através do contador da sua emissora.
É necessário um certificado digital por CNPJ, com isso não é válido utilizar apenas um certificado para todas as emissoras.

O Smart Manager está disponível aos nossos clientes que possuem o pacote Playlist Automation Suite com o PAS ativo.
Caso você se enquadre nessas descrições e ainda não utiliza o Smart Manager,  favor entrar em contato com nosso suporte e solicitar um treinamento do software.