REGULAMENTO:
PORTARIA nº 072/2017, de 10 de Abril de 2017
O Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Em conformidade com o disposto no Decreto de nº 15.303, de 28 de Julho de 2014 – Plano Estadual do
Livro e da Leitura/ PELL/BA, tornar público o Regulamento do IV CONCURSO PARA ESCRITORES
ESCOLARES DE POESIA E DE REDAÇÃO 2017, de acordo com as cláusulas abaixo descritas.
REGULAMENTO
1 - DO OBJETO
1.1 - O IV CONCURSO PARA ESCRITORES ESCOLARES DE POESIA E DE REDAÇÃO 2017 é
uma iniciativa da Diretoria do Livro e da Leitura da Fundação Pedro Calmon/Secretaria de Cultura do
Estado da Bahia, que tem por objetivo sensibilizar estudantes para o ato da escrita criativa, revelar
novos talentos no cenário baiano e promover a integração entre as escolas das redes pública e privada
do Estado da Bahia.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 – Poderão participar do concurso:
2.1.1 – Estudantes do Ensino Fundamental I;
2.1.2 – Estudantes do Ensino Fundamental II;
2.1.3 – Estudantes do Ensino Médio.
2.2 – Os candidatos deverão residir no Estado da Bahia e devem estar, obrigatoriamente, matriculados
em escola da rede pública ou privada do Estado da Bahia, em uma das séries indicadas no item 2.1
deste Regulamento.
2.3 – Estudantes menores de 18 (dezoito) anos de idade deverão anexar à ficha de inscrição,
documento com a autorização e assinatura dos pais e/ou responsáveis, conforme exposto no item 4,
‘DA DOCUMENTAÇÃO’, deste Regulamento, e cujo modelo estará anexo à Ficha de Inscrição.
2.4 – Cada estudante poderá se inscrever em apenas UMA das categorias, poesia ou redação – com
ficcional ou não – apresentando texto inédito.
2.4.1 - São considerados inéditos, os textos que nunca foram publicados, impressos, e/ou
classificados em qualquer outro concurso.
2.4.2 - O tema das poesias ou redações é de livre escolha do estudante, sem a interferência dos
familiares ou professores.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 11 de Abril a 14 de Junho de 2017.
3.1.1 – As inscrições podem ser efetivadas de maneira presencial, de segunda a sexta-feira, no
horário das 09h às 12h e das 14h às 17h30min, devendo ser protocoladas na sede da Fundação
Pedro Calmon, no endereço: Av. Sete de Setembro, 282, Edf. Brasilgás, 4º andar, sala 01 –
Centro, Salvador/BA, CEP: 40.060-001.
3.1.2 – As inscrições também poderão ser feitas por via postal com Aviso de Recebimento (AR),
colocando no envelope, além do endereço supracitado, o destinatário; “INSCRIÇÃO – IV
CONCURSO PARA ESCRITORES ESCOLARES DE POESIA E DE REDAÇÃO 2017”.
3.2 – A Fundação Pedro Calmon fornecerá ao participante um comprovante de inscrição.
3.2.1 No caso de inscrição por via postal, será considerado como comprovante o Aviso de
Recebimento (AR), contanto que a data do carimbo de postagem no envelope não seja posterior à data
limite de inscrição – 14 de Junho de 2017.
3.3 – Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de documentos ou material, fora do
prazo, da forma e das demais condições estabelecidas neste Regulamento.
3.4 – O ato de inscrição no Concurso implica na plena autorização, por parte do estudante e de seus
pais ou responsáveis legais, para a reprodução e distribuição ampla do trabalho (poesia ou redação) na
rede pública de ensino, em bibliotecas (públicas, comunitárias e privadas), em Pontos de Cultura e de
Leitura, Espaços de Leitura, em ONGs, e no portal da Fundação Pedro Calmon e suas ramificações
(Biblioteca Virtual Consuelo Pondé, blogs, redes sociais, etc.), sendo indevido qualquer pagamento
extraordinário ao autor, por conta destes uso, salvo premiação prevista neste Regulamento.
3.5 – Os candidatos cujas inscrições não atendam ao disposto neste Regulamento, serão
automaticamente desclassificados.
3.6 – Serão de inteira responsabilidade do participante, ao se inscrever:
3.6.1 – Todas as despesas decorrentes de sua participação na seleção prevista neste Regulamento;
3.6.2 – A legitimidade e a legalidade dos documentos apresentados;
3.6.3 – A legitimidade da autoria dos textos;
3.6.4 – A guarda pessoal de cópia do trabalho inscrito.
3.7 – As dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser esclarecidas através do endereço eletrônico:
editais.fpc@fpc.ba.gov.br
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 – A inscrição será efetivada com a entrega ou postagem dos seguintes documentos, em envelope
lacrado:
4.1.1 – Ficha única de inscrição devidamente preenchida, de forma legível, em todos os campos
de identificação;
4.1.2 – Cópia do documento de identificação do estudante (RG ou certidão de nascimento);
4.1.3 – Declaração com a autorização e assinatura dos pais ou responsável legal para participar
do concurso (no caso de estudante menor de 18 anos de idade);
4.1.4 – Cópia do documento de identificação do responsável (no caso de estudante menor de 18
anos);
4.1.5 – Cópia do comprovante de matrícula devidamente assinado pela instituição de ensino ou
Atestado de escolaridade com declaração de matrícula regular do estudante/candidato;
4.1.6 – O poema ou a redação impressos em uma só face do papel, tamanho A4, em 03 (três) vias
iguais, sem ilustrações, no Microsoft Word, com formatação livre, contendo no máximo 05
(cinco) páginas.
4.2 – Este Regulamento, a ficha de inscrição e a declaração de autorização dos pais ou responsáveis por
estudantes/candidatos menores de 18 anos, estarão disponíveis no site da Fundação Pedro Calmon para
impressão – http://www.fpc.ba.gov.br , durante o período indicado das inscrições, de 11 de Abril a 14
de Junho de 2017.
4.3 – Serão consideradas válidas as inscrições cujos documentos e textos atendam a todas as exigências
deste Regulamento, e que tenham sido efetivamente encaminhadas até o dia 14 de Junho de 2017.
5 – DA SELEÇÃO
5.1 – O processo de avaliação será realizado em duas etapas:
5.1.1 – A primeira etapa, de caráter eliminatório, consiste na conferência do material recebido e
no atendimento às exigências formais deste Regulamento (processo de HABILITAÇÃO,
conforme item 4. ‘DA DOCUMENTAÇÃO’), realizada por comissão designada para este fim;
5.1.2 – A segunda etapa, de caráter classificatório, consiste na avaliação de mérito dos trabalhos
habilitados na primeira etapa, realizada por comissão designada para este fim.
6 – DAS COMISSÕES
6.1 – A avaliação será realizada por duas comissões, sendo:
6.1.1 – Uma comissão de habilitação composta por 03 (três) servidores da Diretoria do Livro e da
Leitura da Fundação Pedro Calmon, designados pela Diretoria Geral da FPC;
6.1.2 – Uma comissão de seleção composta por dois grupos, com 03 (três) membros cada, sendo
todos os 06 (seis) componentes, notórios conhecedores de literatura, indicados pela Diretoria do
Livro e da Leitura e aprovados pela Diretoria Geral da Fundação Pedro Calmon, que selecionarão
os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria (poesia ou redação), de cada um dos 03 (três)
níveis de ensino.
6.1.2.1 – Grupo 01: da Comissão de seleção de poesia formada por 03 (três) membros;
6.1.2.2 – Grupo 02: da Comissão de seleção de redação formada por 03 (três) membros.
6.1.3 – As designações dos membros das Comissões de Habilitação e Seleção serão publicadas em
Diário Oficial do Estado e divulgadas no site da Fundação Pedro Calmon, e suas ramificações na
internet (blogs, redes sociais, etc.).
6.2 As decisões das duas comissões, citadas nos itens 6.1.1 e 6.1.2 são soberanas.
7 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 – Os candidatos serão avaliados pela Comissão de Habilitação, de acordo com os critérios dispostos
no item 4 deste Regulamento – ‘DA DOCUMENTAÇÃO’.
7.2 – As poesias e redações habilitadas, por sua vez, serão julgadas pela Comissão de Seleção, de
acordo com os seguintes critérios:
7.2.1 – Na avaliação das poesias – a ser realizada pelo Grupo 01 da Comissão de Seleção – serão
considerados os seguintes pontos: criatividade; adequação do texto ao tema e ao gênero textual
escolhido; a estruturação do gênero definido; o grau de poeticidade, caracterizado
fundamentalmente pelo ritmo, sonoridade e outros recursos intrínsecos à criação literária; o
emprego de normas gramaticais, de acordo com a língua escrita ou com a variedade linguística
escolhida, clareza no desenvolvimento das ideias, dentro das novas regras ortográficas.
7.2.2 – Na avaliação das redações – a ser realizada pelo Grupo 02 da Comissão de Seleção –
serão considerados todos os aspectos pertinentes à estruturação de um texto escrito em prosa,
ficcional ou não, bem como, outros aspectos relativos às normas gramaticais da língua
portuguesa.
8 – DOS RESULTADOS
8.1 – O resultado do processo de Habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia, e a
relação completa dos habilitados e também dos inabilitados sairão publicadas no site
http://www.fpc.ba.gov.br e suas ramificações na internet (blogs, redes sociais, etc.) e afixadas na sede
da Fundação Pedro Calmon e bibliotecas públicas do Estado, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar
da data de encerramento das inscrições.
8.2 – O resultado do processo de Seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia, e as
relações contendo os nomes dos 18 (dezoito) candidatos contemplados na premiação, assim como dos
demais candidatos, nas duas categorias, dos três níveis de ensino, por ordem de classificação, serão
publicadas no site http://www.fpc.ba.gov.br e suas ramificações na internet (blogs, redes sociais, etc.),
em até 60 (noventa) dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado da Habilitação (1ª
etapa).
8.2.1 – A ordem de classificação dos candidatos contemplados (1º, 2º e 3º lugares, de cada nível
de ensino, de cada categoria concorrente – poesia e redação), será divulgada na cerimônia de
premiação do Concurso, de que trata o sub-item 10.4 deste Regulamento.
9 – DO CRONOGRAMA
AÇÃO PERÍODO
INSCRIÇÕES 11 DE ABRIL ATÉ 14 DE JUNHO DE 2017
HABILITAÇÃO 15 DE JUNHO ATÉ 15 DE JULHO DE 2017
SELEÇÃO 16 DE JULHO ATÉ 16 DE SETEMBRO DE 2017
CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO –
DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES,
POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
APÓS A DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS,
ATÉ DEZEMBRO DE 2017
10 – DA PREMIAÇÃO
10.1 – Serão premiados os 03 (três) primeiros lugares correspondentes a cada nível de ensino, em cada
uma das categorias (poesia e redação), totalizando 18 (dezoito) candidatos contemplados.
10.2 – Os premiados nas duas categorias, de cada nível de ensino, receberão da Fundação Pedro
Calmon, em conformidade com a sua classificação (1º, 2º ou 3º lugar), os seguintes prêmios:
10.2.1 – Ensino Fundamental I (poesia):
1º lugar: um notebook e um kit contendo 50 (cinquenta) livros
2º lugar: um tablet e um kit contendo 40 (quarenta) livros
3º lugar: um leitor de e-book e um kit contendo 30 (trinta) livros
10.2.2 – Fundamental II (poesia):
1º lugar: um notebook e um kit contendo 50 (cinquenta) livros
2º lugar: um tablet e um kit contendo 40 (quarenta) livros
3º lugar: um leitor de e-book e um kit contendo 30 (trinta) livros
10.2.3 – Ensino Médio (poesia):
1º lugar: um notebook e um kit contendo 50 (cinquenta) livros
2º lugar: um tablet e um kit contendo 40 (quarenta) livros
3º lugar: um leitor de e-book e um kit contendo 30 (trinta) livros
10.2.4 – Ensino Fundamental I (redação):
1º lugar: um notebook e um kit contendo 50 (cinquenta) livros
2º lugar: um tablet e um kit contendo 40 (quarenta) livros
3º lugar: um leitor de e-book e um kit contendo 30 (trinta) livros
10.2.5 – Fundamental II (redação):
1º lugar: um notebook e um kit contendo 50 (cinquenta) livros
2º lugar: um tablet e um kit contendo 40 (quarenta) livros
3º lugar: um leitor de e-book e um kit contendo 30 (trinta) livros
10.2.6 – Ensino Médio (redação):
1º lugar: um notebook e um kit contendo 50 (cinquenta) livros
2º lugar: um tablet e um kit contendo 40 (quarenta) livros
3º lugar: um leitor de e-book e um kit contendo 30 (trinta) livros
10.3 – Todos os candidatos premiados nos 03 (três) primeiros lugares de cada nível de ensino, de cada
categoria concorrente, receberão um ‘kit’ livros, com quantitativo referente à sua colocação (1º, 2º e 3º
lugares).
10.3.1 – Os conteúdos dos livros que integrarão os ‘kits’ serão determinados pela Diretoria do
Livro e da Leitura/FPC.
10.4 – A cerimônia de premiação acontecerá em local, data e horário a ser definido pela Fundação
Pedro Calmon/Diretoria do Livro e da Leitura, até dezembro de 2017, e será amplamente divulgada no
site e nas redes sociais interligadas à FPC, e, ainda, afixados os devidos avisos impressos na sede da
FPC e bibliotecas públicas do Estado.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – A efetivação da inscrição implica na aceitação, pelo estudante ou seu responsável, de todas as
disposições expressas neste Regulamento.
11.2 – Efetivado o recebimento das inscrições e dos trabalhos na Fundação Pedro Calmon, não serão
aceitas solicitações de alterações nos mesmos, nem em seus documentos.
11.3 – A FPC não se responsabiliza por eventuais extravios pelos Correios da
correspondência/documentação enviada pelos candidatos.
11.4 – Os prazos estabelecidos neste Regulamento, como trata o item 9 – ‘DO CRONOGRAMA’
poderão, excepcionalmente, sofrer alterações, mediante publicação em Diário Oficial do Estado e
divulgação no site da FPC e suas ramificações, e também terão avisos afixados na sede da FPC e nas
bibliotecas públicas do Estado, em local visível e de fácil acesso.
11.5 – Todas as etapas deste Concurso serão amplamente divulgadas no site da FPC, e suas
ramificações na internet.
11.6 – A Fundação Pedro Calmon reserva-se o direito de:
11.6.1 – Proceder à revisão gramatical dos poemas e das redações selecionadas;
11.6.2 – Não devolver aos estudantes o material da inscrição;
11.6.3 – Não efetuar, sob nenhuma forma, o pagamento dos direitos autorais das obras
selecionadas;
11.6.4 – Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes detectadas nos trabalhos inscritos.
11.7 – Os casos omissos neste Regulamento serão definidos pela Diretoria Geral da Fundação Pedro Calmon -
Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia.
11.8 – Este Edital está disponível, na íntegra, no portal http://www.fpc.ba.gov.br e na sede da
Fundação Pedro Calmon, na forma impressa.
Salvador, Bahia, 10 de Abril de 2017
Edvaldo Mendes Araújo
Diretor Geral
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