A largada para declaração do Imposta de Renda já foi dada e o prazo para
o envio do documento termina no dia 31 de abril. No entanto, a declaração desse
ano reserva novidades para quem realizou transações com criptomoedas no último
ano. A partir de 2018, é necessário declarar posse ou lucros obtidos com a
venda de bitcoins ou quaisquer outras moedas virtuais, incluindo ethereum,
litecoins ou monero.
A nova resolução foi divulgada pela Receita Federal no início do ano e
indica que os indivíduos que possuíam mais de R$5 mil em criptomoedas até 31 de
dezembro de 2017, ou quem lucrou mais de R$35 mil com a comercialização dessa
modalidade monetária, deve incluir essas informações na declaração. Apesar da decisão, a negociação de moedas
virtuais ainda não está regulada no Brasil e nenhuma das criptomoedas é
reconhecida como dinheiro oficial.
Entendendo as regras
Para entender quem precisa declarar, é preciso estar atento às regras.
Nesse sentido, a coordenadora elenca três situações que devem ser analisadas.
“Primeiramente, só precisa declarar quem recebeu mais de rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. Então mesmo que a pessoa tenha uma
quantia superior em criptomoedas, se ela não recebeu rendimentos superiores a
esse valor, ela não precisa declarar”, pontua.
“Agora, quem entra na faixa de rendimentos que precisam ser declarados,
deve então contabilizar o valor das criptomoedas na data em que foram adquiridas,
sem atualização monetária. Se esse valor ultrapassou os R$ 5.000, o indivíduo
vai precisar declarar, da mesma forma que declara outros bens que ultrapassem
esse valor, como notebooks, por exemplo”, aponta Laura.
“A terceira situação é para quem vendeu criptomoedas no último ano. Se a
venda ultrapassou os R$ 35.000, a declaração deve ser feita, pois é enquadrada
na venda de bens, como carros ou imóveis. Nesse caso, a tributação incide,
começando em 15% se o valor de venda foi de até 5 milhões”, explica. “É
importante também lembrar que, quem teve qualquer ganho de capital com a venda
de criptomoedas, mesmo de valores pequenos, deve declarar até 30 dias após a
venda. Mas nessa situação, a declaração deve ser feita através do Programa de
Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP). Quem teve ganho de capital, mas não
sabia e não declarou 30 dias após a transação, deve procurar regularizar a
situação e pagar a DARF, que vai sofrer uma correção monetária”, completa.
Depois de avaliar todos os critérios, quem realmente precisar declarar
os bitcoins, deve ainda informar se a compra foi feita em uma corretora no
Brasil ou no exterior, o tipo de moeda virtual adquirida e o nome da corretora
onde ocorreu a transação. Se a compra foi feita diretamente com outra pessoa, será
necessário informar também o nome e CPF dela.
O programa para realizar a declaração do IR já pode ser baixado
diretamente no site da Receita Federal, e o contribuinte pode prestar contas
por meio de aplicativos apropriados para tablets e smartphones. As pessoas que
enviarem o documento a no início do prazo, sem erros, omissões ou
inconsistências, devem receber mais cedo as restituições, se tiverem direito.
Os valores começarão a ser pagos em junho, e seguem até dezembro, para os
contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina. Idosos, portadores de
doença grave e deficientes físicos ou mentais terão prioridade no recebimento.
Enviado por
Júlia Raquel
Fonte: Comunicativa
Associados
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