CARTA ABERTA AOS GOVERNOS E GESTORES EDUCACIONAIS
DOS DOCENTES DAS LICENCIATURAS EM DANÇA E EM TEATRO DO BRASIL

Nós, professores e professoras dos cursos de Artes Cênicas, Licenciaturas em Teatro e Licenciaturas em Dança, abaixo-assinados, solicitamos medidas concretas que garantam o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, que estabelece que o ensino da Arte constitui "componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica (BRASIL, 1996, Art. 26, § 2º). Da mesma forma, manifestamos nossa indignação com o fato de ainda se realizarem concursos públicos e seleções docentes ignorando o que garante a referida LDB.

Há um número grande de licenciados egressos das diversas áreas da Arte que enfrentam dificuldade para assumirem seu lugar de direito nessa disciplina nas escolas de educação básica das redes públicas municipais, estaduais e federal em decorrência de editais mal elaborados, que não contemplam as licenciaturas em teatro e dança ou que simplesmente ignoram que teatro e dança são formações docentes legítimas. O mesmo acontece nas redes privadas de ensino, que muitas vezes desconsideram a existência destes profissionais em suas seleções e currículos. Em decorrência disso, o que se verifica é uma grande carência de professores com essas formações específicas, na maior parte das escolas, sejam elas públicas ou privadas, não possibilitando, consequentemente, aos alunos o desenvolvimento necessário nesses campos de saber.

Ao atuarmos como professores das Licenciaturas em Teatro e Dança, temos acompanhado esse tipo de equívoco acontecendo de norte a sul do país, sendo exemplos recentes o impedimento da participação em concursos públicos para professores da educação básica de egressos dos cursos de licenciatura em Teatro nas cidades de São Luís (MA) e Santa Maria (RS), somente para citar a "amplitude geocultural" alcançada pelo problema, que urge ser sanado em nossas estruturas educacionais.

Os profissionais formados nestas licenciaturas não têm ocupado os espaços legítimos que o ensino de Teatro e Dança teria garantido por lei nas escolas, sendo necessário, muitas vezes, a abertura de processos para que suas admissões sejam garantidas em cumprimento de decisão judicial.

Na trajetória histórica do ensino de Artes no Brasil, uma quantidade significativa de leis, decretos e resoluções têm sido emitidos, enfatizando a sua importância como disciplina que deve integrar o currículo de todas as séries da Educação Básica. Após a LDB de1996, a Lei nº 2.287, de 13 de julho de 2010, passa a garantir ainda: “§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”.

Visto que a mesma lei aponta que um dos deveres do Estado é "elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios", observamos que é responsabilidade do Estado pôr em prática diretrizes das políticas educacionais que atendam de forma eficaz às necessidades da educação, garantindo a abertura de vagas e admissão através de concursos públicos para professores habilitados nos cursos de Licenciatura em Teatro, Licenciatura em Dança e Licenciatura em Artes Cênicas, assim como em Música e Artes Visuais.

Temos constatado, estarrecidos, que ainda em 2015 alguns gestores e autoridades das Secretarias de Educação Municipais e Estaduais e inclusive gestores de Institutos Federais (que possuem ensino médio) de nosso país desconhecem as referidas leis, pois seguem realizando concursos de caráter genérico na área de Artes e/ou desconsiderando as formações específicas. Verificamos da mesma forma a falta de clareza por parte de muitos professores, diretores e gestores sobre como se planeja e operacionaliza o currículo nessas distintas linguagens artísticas, conforme previsto nos Parâmetros Curriculares Nacionais para a área de Arte, tanto nos anos iniciais como finais do Ensino Fundamental, bem como no Ensino Médio, acrescidos dos Referenciais Curriculares para a Educação Infantil, que também contemplam as já referidas quatro linguagens artísticas.

Estamos certos de que só há um caminho para os egressos desses cursos superarem as dificuldades enfrentadas: a realização de concursos públicos que contemplem as diversas formações em Arte e a transparência na divulgação de informações relativas a esses. Além disso, o diálogo com gestores educacionais das redes públicas e privadas de ensino e o esclarecimento da necessidade de professores de Teatro e Dança em seus quadros é urgente.

Colocamo-nos aqui à disposição, como professores formadores de licenciados em Teatro e Dança, dos governos e gestores escolares para possíveis esclarecimentos que se fizerem necessários na elaboração de editais, abertura de vagas e construções curriculares na área.
Com essa declaração, nós apelamos que se façam cumprir as leis referidas nesta missiva e que possamos, efetivamente, ter nossos egressos ocupando o lugar que lhes é de direito e para o qual foi voltada, fundamentalmente, sua formação universitária: a docência em teatro e dança na educação básica.

Agradecemos a atenção, subscrevendo-nos, certos da compreensão dos leitores da relevância desta questão no campo educacional brasileiro.

Cordialmente,