CARTA ABERTA AOS GOVERNOS E GESTORES EDUCACIONAIS
DOS DOCENTES DAS LICENCIATURAS EM DANÇA E EM TEATRO DO BRASIL
Nós, professores e professoras dos
cursos de Artes Cênicas, Licenciaturas em Teatro e Licenciaturas em Dança,
abaixo-assinados, solicitamos medidas concretas que garantam o cumprimento da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, que estabelece que o ensino da
Arte constitui "componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da
educação básica (BRASIL, 1996, Art. 26, § 2º). Da mesma forma, manifestamos
nossa indignação com o fato de ainda se realizarem concursos públicos e
seleções docentes ignorando o que garante a referida LDB.
Ao atuarmos como professores das
Licenciaturas em Teatro e Dança, temos acompanhado esse tipo de equívoco
acontecendo de norte a sul do país, sendo exemplos recentes o impedimento da
participação em concursos públicos para professores da educação básica de
egressos dos cursos de licenciatura em Teatro nas cidades de São Luís (MA) e
Santa Maria (RS), somente para citar a "amplitude geocultural"
alcançada pelo problema, que urge ser sanado em nossas estruturas educacionais.
Os profissionais formados nestas
licenciaturas não têm ocupado os espaços legítimos que o ensino de Teatro e
Dança teria garantido por lei nas escolas, sendo necessário, muitas vezes, a
abertura de processos para que suas admissões sejam garantidas em cumprimento
de decisão judicial.
Na trajetória histórica do ensino
de Artes no Brasil, uma quantidade significativa de leis, decretos e resoluções
têm sido emitidos, enfatizando a sua importância como disciplina que deve
integrar o currículo de todas as séries da Educação Básica. Após a LDB de1996,
a Lei nº 2.287, de 13 de julho de 2010, passa a garantir ainda: “§ 2o O ensino
da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular
obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o
desenvolvimento cultural dos alunos”.
Visto que a mesma lei aponta que
um dos deveres do Estado é "elaborar e executar políticas e planos
educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação,
integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios",
observamos que é responsabilidade do Estado pôr em prática diretrizes das
políticas educacionais que atendam de forma eficaz às necessidades da educação,
garantindo a abertura de vagas e admissão através de concursos públicos para
professores habilitados nos cursos de Licenciatura em Teatro, Licenciatura em
Dança e Licenciatura em Artes Cênicas, assim como em Música e Artes Visuais.
Temos constatado, estarrecidos,
que ainda em 2015 alguns gestores e autoridades das Secretarias de Educação
Municipais e Estaduais e inclusive gestores de Institutos Federais (que possuem
ensino médio) de nosso país desconhecem as referidas leis, pois seguem
realizando concursos de caráter genérico na área de Artes e/ou desconsiderando
as formações específicas. Verificamos da mesma forma a falta de clareza por
parte de muitos professores, diretores e gestores sobre como se planeja e
operacionaliza o currículo nessas distintas linguagens artísticas, conforme
previsto nos Parâmetros Curriculares Nacionais para a área de Arte, tanto nos
anos iniciais como finais do Ensino Fundamental, bem como no Ensino Médio,
acrescidos dos Referenciais Curriculares para a Educação Infantil, que também
contemplam as já referidas quatro linguagens artísticas.
Estamos certos de que só há um
caminho para os egressos desses cursos superarem as dificuldades enfrentadas: a
realização de concursos públicos que contemplem as diversas formações em Arte e
a transparência na divulgação de informações relativas a esses. Além disso, o
diálogo com gestores educacionais das redes públicas e privadas de ensino e o
esclarecimento da necessidade de professores de Teatro e Dança em seus quadros
é urgente.
Colocamo-nos aqui à disposição,
como professores formadores de licenciados em Teatro e Dança, dos governos e
gestores escolares para possíveis esclarecimentos que se fizerem necessários na
elaboração de editais, abertura de vagas e construções curriculares na área.
Com essa declaração, nós apelamos
que se façam cumprir as leis referidas nesta missiva e que possamos,
efetivamente, ter nossos egressos ocupando o lugar que lhes é de direito e para
o qual foi voltada, fundamentalmente, sua formação universitária: a docência em
teatro e dança na educação básica.
Agradecemos a atenção,
subscrevendo-nos, certos da compreensão dos leitores da relevância desta
questão no campo educacional brasileiro.
Cordialmente,
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