
A partir de agora, as instituições de ensino (públicas e, principalmente, privadas) estão proibidas de pedir aos pais, nas listas de matérias escolares, produtos de uso coletivo. Ao efetuar a matrícula escolar dos filhos, muitos pais e responsáveis contestam alguns itens na lista de materiais exigidos pelas instituições de ensino. Com o intuito de orientar o consumidor quanto aos artigos e/ou quantidades consideradas abusivas, criamos uma listagem para lhe ajudar.
Não pode ser exigido
- Álcool hidrogenado
- Álcool Gel
- Esponja para pratos
- Tinta para impressora
- Clips
- Giz branco e colorido
- Canetas para Lousa
- Grampeador
- Grampos
- Lenços descartáveis
- Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
- Material de limpeza
Papel higiênico - Papel convite
- Papel ofício colorido
- Papel ofício (230×330)
- Papel para impressora
- Papel para copiadoras
- Papel de enrolar balas
- Papel para flipchart
- Pregador de roupas
- Plástico para classificador
- Tonner
- Copos descartáveis
- Pratos descartáveis
- Rolo de fita scolt
- Rolo de fita durex grande
- Rolo de fita durex colorida grande
- Rolo de fita adesiva kraft
- Rolo de fita gomada
- Rolo de fita dupla face
- Sacos de presente
- Sacos plásticos
- Talheres descartáveis.
Produtos com restrições nos pedidos
- Envelopes – 04 unidades
- Caneta Hidrocor – 01 estojo com 12 unid.
- CD – 01 unidade
- TNT – 01 metro
- Lenços descartáveis – 02 caixas
- Emborrachado EVA – 03 metros ou 03 peças
- Pasta suspensa – 04 unidades
- Papel ofício colorido – 50 folhas
- Resma de papel – 01 resma
- Cola branca – 02 unidades pequenas
- Cola para isopor – 02 unidades pequenas
- Glitter – 03 unidades pequenas
- Massa para modelar – 03 caixas
- Balão de sopro – 01 pacote (50 unid.)
- Algodão – 01 pacote pequeno
- Cordão – 01 rolo pequeno
- Fitas decorativas – 01 unidade pequena
- Fitilhos – 01 unidade pequena
- Fita adesiva – 01 unidade
Em caso de dúvidas leia O Projeto de Lei 126/2011 foi sancionado em (27/11/2013) e já entrou em vigor como a Lei Federal Nº 12.886/2013
Fonte: Canal do ensino
Cartilha do Procon orienta sobre material escolar em Feira de Santana.
A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/FSA) preparou uma cartilha para que os pais fiquem atentos com relação a quantidade e os produtos pedidos na lista do material escolar.
A cartilha traz dicas sobre a volta às aulas, abordando temas como: matrículas e rematrículas, inadimplência, reajustes e informa também uma relação de produtos que são proibidos. De acordo com o órgão não podem ser incluídos materiais de uso coletivo, como álcool, algodão, balão de festa, barbante, giz, copos descartáveis, papel higiênico, entre outros.
O Procon está distribuindo também uma tabela de pesquisa de preços do material escolar, que está disponível. (clique aqui)
A cartilha está sendo entregue em diversos locais da cidade e pode ser adquirida gratuitamente na sede do Procon, localizado na rua Castro Alves, n°635, Centro.
Segundo Jorge Marques, diretor do Departamento de Orientação ao Consumidor, o principal objetivo é orientar as pessoas. Ele revela ainda que os pais não são obrigados a levar todos os itens da lista de uma só vez. “Pode comprar a metade no início das aulas e a outra parte no início do segundo semestre”.
Para a dona de casa Maria Antônia Santos Oliveira, a cartilha facilita o acesso ao conhecimento sobre os direitos dos consumidores. “Essa é uma boa medida. Com a cartilha a orientação é clara e de fácil entendimento”.
Reinaldo Daltro Ferreira disse que todo os anos vive o mesmo dilema. "A gente quebra a cabeça com relação ao material escolar. Por não saber os nossos direitos a gente acaba comprando produtos que são obrigação da escola. Mas com a orientação fica tudo mais fácil e menos estressante”.
Verônica Maria Augustino Mota considera uma excelente iniciativa a confecção do material educativo. "As orientações contidas nas cartilhas servem para o consumidor e para a escola. Pois, esclarece bem os direitos e deveres nas relações de consumo", frisou.
Fonte: Secom/PMFS.
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