A partir de agora, as instituições de ensino (públicas e, principalmente, privadas) estão proibidas de pedir aos pais, nas listas de matérias escolares, produtos de uso coletivo. Ao efetuar a matrícula escolar dos filhos, muitos pais e responsáveis contestam alguns itens na lista de materiais exigidos pelas instituições de ensino. Com o intuito de orientar o consumidor quanto aos artigos e/ou quantidades consideradas abusivas, criamos uma listagem para lhe ajudar.


Não pode ser exigido
  • Álcool hidrogenado
  • Álcool Gel
  • Esponja para pratos
  • Tinta para impressora
  • Clips

  • Giz branco e colorido
  • Canetas para Lousa
  • Grampeador
  • Grampos
  • Lenços descartáveis
  • Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  • Material de limpeza
  • Papel higiênico
  • Papel convite
  • Papel ofício colorido
  • Papel ofício (230×330)
  • Papel para impressora
  • Papel para copiadoras
  • Papel de enrolar balas
  • Papel para flipchart
  • Pregador de roupas
  • Plástico para classificador
  • Tonner
  • Copos descartáveis
  • Pratos descartáveis
  • Rolo de fita scolt
  • Rolo de fita durex grande
  • Rolo de fita durex colorida grande
  • Rolo de fita adesiva kraft
  • Rolo de fita gomada
  • Rolo de fita dupla face
  • Sacos de presente
  • Sacos plásticos
  • Talheres descartáveis.
Produtos com restrições nos pedidos
  • Envelopes – 04 unidades
  • Caneta Hidrocor – 01 estojo com 12 unid.
  • CD – 01 unidade
  • TNT – 01 metro
  • Lenços descartáveis – 02 caixas
  • Emborrachado EVA – 03 metros ou 03 peças
  • Pasta suspensa – 04 unidades
  • Papel ofício colorido – 50 folhas
  • Resma de papel – 01 resma
  • Cola branca – 02 unidades pequenas
  • Cola para isopor – 02 unidades pequenas
  • Glitter – 03 unidades pequenas
  • Massa para modelar – 03 caixas
  • Balão de sopro – 01 pacote (50 unid.)
  • Algodão – 01 pacote pequeno
  • Cordão – 01 rolo pequeno
  • Fitas decorativas – 01 unidade pequena
  • Fitilhos – 01 unidade pequena
  • Fita adesiva – 01 unidade

Cartilha do Procon orienta sobre material escolar em Feira de Santana.

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/FSA) preparou uma cartilha para que os pais fiquem atentos com relação a quantidade e os produtos pedidos na lista do material escolar.

A cartilha traz dicas sobre a volta às aulas, abordando temas como: matrículas e rematrículas, inadimplência, reajustes e informa também uma relação de produtos que são proibidos. De acordo com o órgão não podem ser incluídos materiais de uso coletivo, como álcool, algodão, balão de festa, barbante, giz, copos descartáveis, papel higiênico, entre outros.

O Procon está distribuindo também uma tabela de pesquisa de preços do material escolar, que está disponível. (clique aqui)

A cartilha está sendo entregue em diversos locais da cidade e pode ser adquirida gratuitamente na sede do Procon, localizado na rua Castro Alves, n°635, Centro.

Segundo Jorge Marques, diretor do Departamento de Orientação ao Consumidor, o principal objetivo é orientar as pessoas. Ele revela ainda que os pais não são obrigados a levar todos os itens da lista de uma só vez. “Pode comprar a metade no início das aulas e a outra parte no início do segundo semestre”.
Para a dona de casa Maria Antônia Santos Oliveira, a cartilha facilita o acesso ao conhecimento sobre os direitos dos consumidores. “Essa é uma boa medida. Com a cartilha a orientação é clara e de fácil entendimento”.

Reinaldo Daltro Ferreira disse que todo os anos vive o mesmo dilema. "A gente quebra a cabeça com relação ao material escolar. Por não saber os nossos direitos a gente acaba comprando produtos que são obrigação da escola. Mas com a orientação fica tudo mais fácil e menos estressante”.

Verônica Maria Augustino Mota considera uma excelente iniciativa a confecção do material educativo. "As orientações contidas nas cartilhas servem para o consumidor e para a escola. Pois, esclarece bem os direitos e deveres nas relações de consumo", frisou. 

Fonte: Secom/PMFS.