Entre as opções, está o parcelamento
dos débitos em até 60 meses para os empreendedores que estão com seus CNPJ
suspensos
Carlos Baumgarten
Os
microempreendedores individuais (MEI) que estão com seus CNPJ suspensos têm até
o dia 22 de novembro para regularizar a situação. A medida é voltada para quem
não pagou nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015,
2016 e 2017 e não entregou nenhuma das declarações anuais (DASN-SIMEI) dos anos
de 2015 e 2016.
Para
regularizar a situação e evitar o cancelamento do seu CNPJ, o MEI deverá fazer
o envio das Declarações Anuais (DASN) e pagar as contribuições em atraso, que
podem ser parceladas em até 60 meses. “É importante saber que, ao assumir o
parcelamento, o empreendedor terá condições de realizar os pagamentos sem
comprometer a atividade que realiza”, reforça a técnica da Unidade de
Atendimento Individual do Sebrae Bahia, Valquíria de Pádua. Realizando algum
dos pagamentos pendentes ou entregando alguma das declarações atrasadas até o
prazo estipulado, o empreendedor evita o cancelamento de seu CNPJ.
A baixa
definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão
automaticamente para o CPF vinculado. O MEI vai precisar registrar um novo CNPJ
para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente. No Portal do
Empreendedor, é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo CPF para verificar a
situação.
Após a
regularização, o MEI deve ficar atento para manter em dia o pagamento da guia
mensal. Algumas medidas foram tomadas para facilitar o cotidiano do
empreendedor, como o cadastro da contribuição mensal em débito automático para
clientes de 12 bancos públicos e privados. Na Bahia, clientes do Banco do Brasil,
Banco do Nordeste, Santander, Caixa Econômica Federal e Bradesco podem
solicitar o débito automático para o pagamento das guias.
Para saber se seu CNPJ está suspenso,
siga os passos a seguir:
Acesse www.portaldoempreendedor.gov.br;
Na coluna
“Já sou Microempreendedor Individual”, clique na opção “Serviços”;
Clique no
bloco “Consulte os CNPJ suspensos” e depois clique em “Consulta de CNPJ
suspensos”;
Preencha os
dados solicitados na tela (CNPJ ou CPF - somente um dos dois), informe as
letras de segurança e clique em “Consultar”;
Em seguida,
você será informando se o CNPJ está ou não está na lista de suspensos.
Confira as orientações do Sebrae para
evitar o cancelamento do seu CNPJ:
Pague em
dia a contribuição mensal (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o
dia 20 do mês subsequente;
Preencha o
Relatório Mensal das Receitas disponível no Portal do Empreendedor;
Não esqueça
de guardar junto ao Relatório Mensal das Receitas as notas fiscais de compras
de produtos e de serviços, bem como as notas fiscais que venham a ser emitidas;
Envie a
Declaração Anual até o dia 31 de maio referente ao ano calendário anterior da
empresa;
Fique
atento, pois o recibo da Declaração Anual servirá como comprovante do
faturamento da empresa.
Para outras
informações, procure o Sebrae mais próximo ou ligue gratuitamente na Central de
Relacionamento Sebrae, no 0800 570 0800.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias Bahia
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