A
possibilidade de reconhecimento jurídico da multiparentalidade nas famílias
formadas pelo casamento ou união estável, com filhos de um ou de ambos os
membros do casal, provenientes de vínculos anteriormente desfeitos pelo
divórcio ou viuvez, denominadas de famílias neoconfiguradas. Essa é a
temática do livro “Parentalidade nas famílias neoconfiguradas: as famílias com
padrastros, madrastras e enteados”, que será lançado no próximo dia 31
(segunda-feira), a partir das 19h, na Biblioteca Central Julieta Carteado da
Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs). A multiparentalidade
decorre da mudança da estrutura familiar e do conceito e critério de
paternidade – é possível, portanto, reconhecer um vínculo estabelecido a partir
de relação afetiva, ao invés da puramente biológica.
A
autora é a professora assistente do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas
(DCIS/Uefs), Hilda Ledoux Vargas. O livro é fruto da pesquisa de doutorado
desenvolvida no programa de pós-graduação strictu sensu,em Família na
Sociedade Contemporânea, da Universidade Católica do Salvador, concluída em
2105. Atualmente Hilda Ledoux coordena o Colegiado de Direito da Uefs e é
membro da Comissão de Estudos Jurídicos da Ordem dos Advogados do Brasil,
subseção de Feira de Santana/BA.
O
livro apresenta um estudo inovador e aprofundado acerca destas famílias, no
campo do Direito e agrega à análise do fenômeno social e jurídico, uma
abordagem interdisciplinar do conceito psicanalítico de parentalidade e da
noção antropológica da desnaturalização do parentesco para buscar compreender a
afetividade como princípio jurídico do Direito de Família e suas implicações
nas relações de parentesco e parentalidade, especialmente nas famílias
neoconfiguradas.
Para
chegar à conclusão acerca da possibilidade
jurídica de reconhecimento da multiparentalidade entre pais biológicos e
padrastos, madrastas e enteados, quando compartilham, eles, de fato e de
direito, a parentalidade, a autora examinou o pensamento divergente de
autores jurídicos que defendem que a afetividade não é princípio ou mesmo,
valor jurídico, o que atribuiu ao trabalho de pesquisa, o rigor científico
necessário.
Fonte: Assessoria
de Comunicação Social da Uefs
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