Ação tem sido rotineira na cidade Foto: Jorge Magalhães |
Na quarta-feira da semana passada, retorno de feriado, o tempo de espera, ainda conforme a lei, é acrescido em alguns minutos, devido à demanda que aumenta muito logo depois destes períodos. Dias de pagamento de impostos também tem dilatação do tempo de espera.
De acordo com a superintendente do órgão, Suzana Mendes, quando observam demanda de tempo maior do que o previsto na lei, os fiscais lavram o auto de infração. Depois, abre-se o processo administrativo. O prazo de defesa é de dez dias, que deve ser apresentada por escrito pelo banco.
“Se a instituição não apresentar convicentemente o por que da demora no atendimento, é aplicada penalidade”, disse a superintendente do Procon. Neste caso, multa pecuniária.
Fonte: Secom / PMFS
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui