Veja o seu local de votação



Em virtude de alguns prédios escolares estarem em reforma, no município de Feira de Santana houve mudanças em alguns locais de votação das zonas eleitoras 154, 156 e 157, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Na zona 154 todas as seções eleitorais que funcionaram no Centro Integrado de Educação Municipal Professor Joselito Falcão de Amorim, situado na rua Cel. Álvaro Simões – Centro, foram transferidas para a Escola João Paulo I, na rua Paulo VI, 118, bairro Kalilândia.

No que concerne à zona eleitoral 156, as seções 206, 207, 208, 209, 210 e 211 funcionarão na sede da Escola Municipal Dr. Nóide Cerqueira, localizada na rua Senai, bairro Campo Limpo.

As seções 244, 259, 266, 283, 288, 293, 299 e 398, que funcionavam na Escola Municipal Norma Suely Mascarenhas, situada na rua B, bairro George Américo, foram transferidas para a unidade do Senai, na avenida Eduardo Froes da Mota, 5000, bairro Campo Limpo.

As seções 119, 128, 243 e 272 foram transferidas da Escola Alicerce do Saber, que fica na rua da Conceição, 71, distrito Maria Quitéria, para o Centro Municipal de Educação Infantil Paulino Martins dos Santos, localizada também no referido distrito.

Já as seções 113, 252, 267 e 301, que funcionam na Escola Municipal Arthur Martins da Silva, na Fazenda Pedra Ferrada, distrito de Maria Quitéria, foram transferidas para a Escola Antônio Alves Oliveira, na rua Avaré, Asa Branca.

Por sua vez, as seções 305, 306, 307, 391, que funcionavam na Escola Comunitária do Feira X, na rua A, conjunto Feira X, foram transferidas  para a Escola Municipal Acioly da Silva Araújo, situada  na rua Condor, Feira X, bairro Muchila.

Na zona eleitoral 157, as seções 265 e 367, que funcionavam na Escola Municipal Maria da Glória Carvalho, localizada na Travessa Politeama, bairro 35º BI, foram transferidas para a Unidade Básica de Saúde (UBS) Drª Helena Barbosa, que fica ao lado do referido estabelecimento escolar.

Dia 2 de outubro

No dia da votação, o eleitor não poderá votar apenas com o título. Para exercer o direito ao voto, é exigido que se apresente apenas um documento oficial com foto - que pode ser a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional ou certificado de reservista. De acordo com o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora o título seja útil por conter informações sobre zona e seção eleitoral do cidadão, ele não é necessário no dia do pleito. 

Os eleitores que quiserem consultar o seu local de votação poderão acessar o site da Câmara, (www.feiradesantana.ba.leg.br), onde haverá um link disponível para o fornecimento de tal informação.  

Com informações da ASCOM Câmara Municipal de Feira de Santana