![]() |
Veja o seu local de votação |
Em virtude de alguns prédios escolares
estarem em reforma, no município de Feira de Santana houve mudanças em alguns
locais de votação das zonas eleitoras 154, 156 e 157, de acordo com o Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Na zona 154 todas as seções eleitorais
que funcionaram no Centro Integrado de Educação Municipal Professor Joselito
Falcão de Amorim, situado na rua Cel. Álvaro Simões – Centro, foram
transferidas para a Escola João Paulo I, na rua Paulo VI, 118, bairro
Kalilândia.
No que concerne à zona eleitoral 156,
as seções 206, 207, 208, 209, 210 e 211 funcionarão na sede da Escola Municipal
Dr. Nóide Cerqueira, localizada na rua Senai, bairro Campo Limpo.
As seções 244, 259, 266, 283, 288, 293,
299 e 398, que funcionavam na Escola Municipal Norma Suely Mascarenhas, situada
na rua B, bairro George Américo, foram transferidas para a unidade do Senai, na
avenida Eduardo Froes da Mota, 5000, bairro Campo Limpo.
As seções 119, 128, 243 e 272 foram
transferidas da Escola Alicerce do Saber, que fica na rua da Conceição, 71,
distrito Maria Quitéria, para o Centro Municipal de Educação Infantil Paulino
Martins dos Santos, localizada também no referido distrito.
Já as seções 113, 252, 267 e 301, que
funcionam na Escola Municipal Arthur Martins da Silva, na Fazenda Pedra
Ferrada, distrito de Maria Quitéria, foram transferidas para a Escola Antônio
Alves Oliveira, na rua Avaré, Asa Branca.
Por sua vez, as seções 305, 306, 307,
391, que funcionavam na Escola Comunitária do Feira X, na rua A, conjunto Feira
X, foram transferidas para a Escola Municipal Acioly da Silva Araújo,
situada na rua Condor, Feira X, bairro Muchila.
Na zona eleitoral 157, as seções 265 e
367, que funcionavam na Escola Municipal Maria da Glória Carvalho, localizada
na Travessa Politeama, bairro 35º BI, foram transferidas para a Unidade Básica
de Saúde (UBS) Drª Helena Barbosa, que fica ao lado do referido estabelecimento
escolar.
Dia 2 de outubro
No dia da votação, o eleitor não poderá
votar apenas com o título. Para exercer o direito ao voto, é exigido que
se apresente apenas um documento oficial com foto - que pode ser a carteira de
identidade, carteira de trabalho, carteira profissional ou certificado de
reservista. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora o
título seja útil por conter informações sobre zona e seção eleitoral do
cidadão, ele não é necessário no dia do pleito.
Os eleitores que quiserem consultar o
seu local de votação poderão acessar o site da Câmara, (www.feiradesantana.ba.leg.br), onde
haverá um link disponível para o fornecimento de tal informação.
Com informações da ASCOM Câmara Municipal de Feira de Santana
0 Comentários
Comente aqui