As obras do BRT de Feira de Santana foram mais uma vez embargadas pela Justiça. Dessa vez foi a Justiça Federal, 3ª Vara, que acatou as ações da Defensoria da União e Defensoria Pública do Estado e mandou suspender o contrato de número 0412189- 88/2012, firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Feira, no valor de cerca de 98 milhões de reais para a construção do sistema de transporte.
Num documento de quase 20 páginas, o juiz Marcel Peres faz uma análise jurídica citando inclusive o Tribunal de Contas da União que já alertou sobre irregularidades detectadas no processo de liberação da obra.
Um dos argumentos do Município rejeitados pela Justiça Federal remete à origem dos recursos que estão financiando o BRT de Feira:
“O argumento utilizado pelo município, no sentido de que se trata de mera operação de empréstimo bancário, sem qualquer interesse da União, não é válido, justamente porque os recursos são oriundos do FGTS, através do programa Pró- Transporte, que traz uma série de requisitos para a sua liberação”, diz um trecho da sentença.
Em novembro do ano passado a Justiça Federal havia liberado a obraapós acatar argumentos da Procuradoria do Município, mas uma nova ação civil foi impetrada, resultando na sentença assinada no final desta sexta-feira, dia 5.