A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou no dia 20 de fevereiro de 2014, novas regras do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, uma série de medidas que prometem facilitar a vida dos usuários de dispositivos móveis, TV a cabo e banda larga. Entre as principais novidades que ficam estabelecidas está a possibilidade de cancelar contratos pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente, e também a validade mínima de 30 dias para créditos de celulares pré-pagos.
De acordo com informações do Estadão e da Agência Brasil,
o cliente agora tem o direito de efetuar o cancelamento de planos e serviços
contratados sem passar pela central de call center da operadora. Esse
procedimento poderá ser realizado online ou digitando uma opção no menu
eletrônico da central de atendimento telefônico da prestadora (SAC).
O cancelamento por meio de um atendente continua, se essa
for a escolha do cliente. Se a ligação cair durante o atendimento, a companhia
deve retornar para o consumidor e, caso não consiga entrar em contato, tem a
obrigação de enviar ao cliente uma mensagem de texto com número de protocolo da
chamada. Assim como já acontece nos call centers, todas as conversas são
gravadas e ficam armazenadas por seis meses. Caso tenha alguma dúvida, o
consumidor tem o direito a uma cópia dessas gravações.
O prazo para que a empresa desative o contrato deverá ser
feito em no máximo dois dias úteis e, após esse período, o consumidor não
poderá ser cobrado pelo serviço. Caso o usuário queira desistir do
cancelamento, ele pode entrar em contato com a operadora para desfazer o
procedimento, desde que seja no prazo de dois dias a partir da data em que ele
solicitou o fim do contrato.
As novas regras da Anatel também determinam que os
créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. Segundo
Rodrigo Zerbone, relator da medida, a facilidade de compra de créditos de
pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a
validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias. As
empresas terão que comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem perto
de expirar e ainda oferecer créditos com validade de 90 e 180 dias.
Também fica proibido que as empresas mandem mensagens de
texto contendo publicidade ou anúncios para os clientes, a não ser que o
consumidor autorize o envio. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as
prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar
recebendo mensagens publicitárias.
Outra novidade estabelecida pela Anatel é que as
campanhas promocionais feitas pelas operadoras não poderão mais fazer
discriminação de clientes. Ou seja, a partir de agora, não importa se são novos
ou antigos assinantes: todos devem receber o mesmo tratamento - por exemplo, o
consumidor tem direito de aderir a um plano ou promoção da empresa mesmo se ele
já for cliente dela, desde que esteja na área geográfica onde a campanha foi
anunciada.Vale lembrar que, se o assinante tiver um contrato de carência e
multa por cancelamento, terá que pagar o valor informado para sair de um plano
e entrar no outro.
Um outro ponto no novo regulamento exige que as
companhias sejam mais transparentes nos contratos e disponibilizem em seus
sites informações completas sobre todos os planos oferecidos. Ao assinar um
novo serviço, o usuário deverá receber um informativo que descreva em detalhes
exatamente aquilo que ele está comprando. O mesmo vale para promoções, nas
quais as operadoras deverão informar qual é o desconto e o benefício, assim
como o prazo de validade da oferta e qual será o valor do plano depois que o
período promocional acabar.
Sobre as cobranças, a Anatel determinou que, assim como
os planos e serviços de assinatura, os usuários tenham total acesso a
contratos, faturas antigas e históricos de consumo pela internet, com a
possibilidade de baixar todos esses arquivos. Protocolos e gravações de
chamadas de atendimento feitas para o call center da empresa também terão de
ser disponibilizados aos clientes através do site da companhia.
Além disso, o consumidor terá mais facilidade para
contestar valores. Sempre que o usuário questionar o preço ou o motivo de uma
cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir ou verificar a
solicitação dentro do prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura,
caso ela ainda não tenha sido paga, ou devolver em dobro o valor contestado,
caso a fatura já tenha sido paga. O consumidor tem o direito de questionar
faturas de até três anos atrás.
A Anatel também determinou o fim da cobrança antecipada,
uma prática adotada principalmente pelas operadoras de internet banda larga e
TV por assinatura que obrigam os clientes a pagar pelo serviço antes de usá-lo.
A partir de agora, as cobranças só poderão ser feitas depois que o consumidor
utilizar de fato o serviço e, se ele desistir do pacote no meio do mês, pagará
apenas pelo período em que fez uso da assinatura.
E para quem comprar um produto ou quiser cancelá-lo
pessoalmente, a Agência determina que as empresas também terão de
disponibilizar atendimento em lojas físicas que fazem apenas a venda de planos
ou aparelhos. O objetivo é que os consumidores que adquiriram o serviço naquela
loja possa retornar a ela e ter atendimento pós-venda.
Todas as novas obrigações previstas no regulamento da
Anatel variam de acordo com o porte da operadora: com até 5 mil consumidores,
as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil
consumidores. Depois que a decisão for publicada no Diário Oficial da União, as
companhias terão um prazo de 120 dias para implementar as novas medidas de
cancelamento e de 18 meses para adaptação ao restante das leis.
Segundo a Anatel, a ideia, com o "Regulamento Geral
dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações", é aumentar a
transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza
telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
Por Redação.
Fonte: Canal Tech


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